A justiça de Jales condenou a prestadora TIM a pagar uma indenização de R$ 5 milhões a instituições de caridade e R$ 6 mil ao cliente que entrou com uma ação contra a prestadora. Os valores são referentes à reparação de danos sociais que serão doadas a duas casas de saúde e a cliente receberá os R$ 6 mil referentes a danos morais.
O motivo da ação foi as seguidas interrupção das chamadas cobertas pelo plano contratado Infinity Pré em que a empresa oferece o valor da chamada a R$ 0,25 e R$ 0,50, contudo elas são interrompidas pouco depois de serem iniciadas.
A consumidora que entrou na justiça conseguiu provar que a prestadora interrompia seguidamente as ligações. Elas duraram cerca de 5, 8 e 10 segundos, fazendo com que o cliente tivesse que realizar novas chamadas, pagando por novas tarifas, que apesar de serem cobertas pelo plano são mais caras.
Foto: Divulgação
A empresa já havia sido multada pela Anatel em maio em R$ 9,6 milhões devido a má qualidade dos serviços prestados. Mesmo com a multa não foi possível provar que a TIM derrubava as ligações de forma proposital, entretanto mostrou que a empresa descumpriu os regulamentos que determinam padrões de qualidade que devem ser cumpridos pelas prestadoras de telefonia móvel.
O juiz considerou que a prática da empresa fere os princípios do código de defesa do consumidor e que a propaganda Infinity é enganosa. A TIM informou que irá recorrer da decisão, principalmente por ter conseguido se livrar da Anatel e continuará alegando que nunca derrubou ligações por querer, a fim de faturar mais. De qualquer forma, a Agência já tomou providências e desde março as prestadoras não podem cobrar por ligações sucessivas feitas para um mesmo número em um período de dois minutos para impedir a prática de má fé das prestadoras de telefonia.
Por Robson Quirino de Moraes
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